Afastamento
Classificação CONARQ: 023.4 - AFASTAMENTOS (SUSPENSAO DE CONTRATO DE TRABALHO E CONCESSAO DE AFASTAMENTO PARA DEPOR, EXERCER MANDATO ELETIVO, SERVIR A JUSTICA ELEITORAL, SERVIR COMO JURADO, PARA POS GRADUACAO STRICTO SENSU E DE POS-DOUTORADO)
Pós-graduação strictu sensu
O servidor só poderá afastar-se para pós graduação strictu sensu no país após 3 anos de contrato (para mestrado) ou 4 anos de contrato (para doutorado ou pós-doutorado), incluindo o período de estágio probatório. Além disso, é necessário que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
A liberação oficial de qualquer docente da UFPA para realizar Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, estágio de Pós-doutorado), ocorrerá somente após a emissão da respectiva Portaria do Magnífico Reitor. Esses processos, referentes aos pedidos de afastamento para Pós-Graduação, inclusive de prorrogação, devem ser enviados a CPPD, com a antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início do curso ou da prorrogação, devidamente instruídos com os documento exigidos pelas normas vigentes, especialmente a Resolução nº 3.524/2007.
Fluxo de processo
| Unidade | Procedimento |
| Requerente | Abertura de processo via SIPAC e anexação de documentos iniciais. |
| Unidade Solicitante | Avaliação do requerimento e emissão de ata. |
| PROGEP/CATEC | Análise da instrução processual e anexação de fichas revisão. |
| Prointer | Em caso de afastamento internacional, análise de mérito. |
| CPPD | Avaliação e emissão de parecer. |
| CRMP | Emissão de portaria e registro no sistema. |
Checklist de documentos
- Requerimento padrão preenchido pelo docente;
- Currículo extraído do aplicativo Sou.Gov ou da Plataforma Lattes;
- Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento (carta de aceite, carta convite, carta de anuência, declaração, entre outros);
- Trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA usado para ensejar o afastamento;
- Termo de Compromisso da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
- Manifestação da chefia imediata, contendo:
- Interesse da administração pública;
- Alinhamento do afastamento à lotação, carreira, cargo ou função do requerente;
- Horário e local da ação à qual o afastamento se destina;
- Ata de reunião do colegiado máximo da unidade de lotação (congregação, conselho deliberativo ou conselho escolar) favorável ao afastamento, contendo as datas do mesmo.
Os modelos de requerimento, do Termo de Compromisso da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas de manifestação de chefia imediata para afastamento podem ser carregados pelo SIPAC e também podem ser acessados pelo Manual do Servidor da PROGEP.