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Alteração de regime de trabalho

Publicado: Segunda, 09 Fevereiro 2026 12:08 | Última Atualização: Quinta, 08 Outubro 2026 12:44

O pedido de mudança de regime de trabalho, para os modelos de 20 horas, de 40 horas ou de dedicação exclusiva, deve ser encaminhado à CPPD com a antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início de cada semestre letivo, visando atender os Planos Acadêmicos das Unidades e viabilizar a rápida operacionalização dos processos pela CPPD.

Documentação (checklist)

  • Requerimento de Alteração de regime de trabalho.
  • Plano Individual de Trabalho (PIT).
  • Indicação da PROPLAN de que há espaço no banco de professor equivalente.
  • Aprovação da unidade acadêmica, com apreciação do colegiado.
  • Termo de Compromisso Regime de Dedicação Exclusiva.
  • Declaração de Cargos, Empregos, Aposentadorias, Funções e Atividades.
  • Termo de Compromisso Permanência no Regime de Dedicação Exclusiva por no mínimo 5 anos, caso o docente se encontre a menos de 5 anos para integralizar o tempo de aposentadoria.

Fluxo de processo

Local Procedimento
Requerente Abertura de processo via SIPAC e anexação de documentos iniciais.
CAP Verificação do impacto financeiro
PROPLAN Verificação do espaço no banco de Professor Equivalente
CPPD Análise e revisão acadêmica
CRMP Emissão de Portaria e registro do Ato
CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor
Arquivo PROGEP Arquivamento

Legislação

Lei nº 12.772/2012

Resolução nº 4.074/2010

Resolução Nº 1.182/2004

 

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